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1ª Câmara Criminal mantém condenação de seis anos contra acusado de estupro

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Cleyson Lima da Silva a seis anos de prisão pelo crime de estupro.

 
 
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Cleyson Lima da Silva a seis anos de prisão pelo crime de estupro. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10/11) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Conforme os autos, Francisco Cleyson, de 31 anos, estuprou F.C.C, com quem mantinha um relacionamento. A vítima, na época com 13 anos, foi forçada a manter relações sexuais com o acusado num motel na Barra do Ceará.
A titular da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, juíza Maria Ilna Lima de Castro, proferiu sentença no dia 30 de setembro de 2004 condenando Francisco Cleyson a seis anos de prisão em regime semiaberto. Segundo ela, “a culpabilidade do agente mostrou-se intensa incidindo em um alto grau de reprovabilidade pela perversão moral da conduta”.
Inconformado com a sentença, a defesa do acusado ingressou com apelação (nº 2005.0010.8243-6/0) negando a autoria do crime por parte de Francisco Cleyson. O relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. “A autoria do crime encontra-se sobejamente comprovada, não prosperando os argumentos frágeis trazidos pela defesa, quando sustenta que os relacionamentos de hoje em dia encontram-se mais evoluídos e que a intimidade precoce faz parte da rotina do casal”, afirmou.
 

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