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Funcionários da tv Globo terão que devolver excedentes de erro em cálculo errado pelo perito

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que funcionários da TV Globo que receberam reajustes salariais em um valor maior que o devido por conta de cálculos errados feitos por um perito

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que funcionários da TV Globo que receberam reajustes salariais em um valor maior que o devido por conta de cálculos errados feitos por um perito em uma ação judicial deverão devolver os excedentes à emissora.
A TV poderá compensar os reajustes concedidos voluntariamente a alguns empregados entre fevereiro e outubro de 1989, determinou o tribunal ao julgar um recurso da empresa contra uma decisão do Tribunal do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal, que negava a compensação.
A ação era do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal. Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, a sentença do Tribunal do Trabalho deferiu aos trabalhadores o reajuste salarial referente à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989, com a possibilidade de compensação de eventuais adiantamentos feitos pela empresa. No entanto, na fase de execução, o perito judicial não levou isso em conta.
O Tribunal Regional não autorizou a compensação nos cálculos de liquidação da sentença do que havia sido pago aos empregados pela empresa, de forma antecipada, nos meses de setembro, outubro e novembro de 1988. De acordo com o site Consultor Jurídico, a Globo discordou da decisão, e entrou com um recurso, alegando que o tribunal estava errado ao estabelecer que só os pagamentos efetuados com o título específico de “URP de fevereiro/89” poderiam ser compensados.
De acordo com o relator, como a URP foi um indexador criado pelo Poder Executivo para corrigir os efeitos da inflação no final da década de 1980 no País, os salários dos trabalhadores deveriam ser reajustados por esse índice. Só que o total do reajuste a que os empregados fariam jus no mês da data-base poderia sofrer desconto dos reajustes antecipados pelo empregador.
Portanto, ele entendeu que não importa a qual título a empregadora fazia as revisões salariais; a possibilidade de compensação dos valores antecipados aos trabalhadores deve ser respeitada.
 

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