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Acordo resulta em suspensão temporária de cumprimento de liminar para reintegração de posse

Partes no processo requereram a suspensão do cumprimento da medida, o que foi deferido pela juíza Cláudia Moura em atenção à finalidade Justiça Agrária referente à solução consensual de conflitos.

A juíza Cláudia Favacho Moura, da Vara Agrária de Marabá, suspendeu, até o dia 15 de dezembro próximo, o cumprimento da medida liminar concedida em fevereiro deste ano no processo de reintegração de posse da fazenda São Luís, localizada em Canaã dos Carajás. Considerando a possibilidade real de acordo, as partes requereram a suspensão do cumprimento da liminar, o que foi deferido pela magistrada “em prestígio ao interesse das partes e à finalidade maior da Justiça Agrária, que é a solução consensuada dos conflitos agrários”. A fazenda está ocupada por integrantes do MST desde agosto de 2008.
O acordo foi firmado durante audiência realizada na manhã desta terça-feira, 10, na sede da Vara Agrária. A próxima audiência está marcada para o dia 15/12/2009, daí o prazo de suspensão do cumprimento da medida liminar. A audiência de hoje contou com a participação do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino da Silva Filho; do ouvidor agrário estadual, desembargador Otávio Maciel; da procuradora federal Priscilla Carvalho Silva; do superintendente do INCRA, Raimundo Oliveira Filho; dos ouvidores regionais do INCRA, Salete Ferreira e Flávio Costa; além das partes nos processos e seus respectivos advogados.
Conforme os termos do acordo, ficou convencionado que, até o dia 10/12/09 o INCRA vai apresentar um parecer sobre a situação, um estudo dominial do imóvel, informando a legitimidade e autenticidade dos títulos que compõem o imóvel, bem como estudo sobre a liberação das cláusulas resolutivas dos referidos títulos. Também até o dia 10/12/09, o INCRA deve apresentar um relatório preliminar acerca do Georeferenciamento do imóvel. Além disso, os ocupantes da fazenda se comprometeram a não se espalhar pelo imóvel, permanecendo concentrados no acampamento. As informações a serem apresentadas pelo INCRA são consideradas essenciais para a conclusão do acordo no processo.

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