seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aborrecimento, irritação ou mágoas não justificam dano moral, diz TJ

Um aborrecimento por conta de defeito em mercadoria comprada não garantiu a Tereza Maria de Souza a indenização por dano moral e material.

          
   Um aborrecimento por conta de defeito em mercadoria comprada não garantiu a Tereza Maria de Souza a indenização por dano moral e material. A ação foi ajuizada em 2005, contra A. Angeloni e Cia Ltda., junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí e a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça.
   A autora, que tinha na época tinha 72 anos, afirmou que adquiriu um forno elétrico naquele estabelecimento em 18 de maio de 2005. Sem abrir a caixa do produto, seguiu em viagem e retornou em 30 de agosto de 2005.
   Ela afirmou ter, no mesmo dia, retornado à loja onde comprou o forno, onde alega ter sido atendida de forma desrespeitosa pelos funcionários, que negaram a troca sob o argumento de que esta teria que ser feita 48 horas após a aquisição. De qualquer forma, o produto acabou substituído no dia 1º de setembro de 2005.
   Tereza argumentou ainda que, por sua idade avançada e o inconformismo com a maneira como foi atendida, teve um aumento da pressão arterial, que culminou em um infarto do miocárdio em 6 de setembro de 2005, e a necessidade de cirurgia de emergência, com gastos de R$ 12 mil
   A empresa negou a culpa e alegou ter cumprido com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, com a substituição do forno no prazo de 48 horas após registrado a queixa. “Ainda que se leve em conta a idade e os problemas da autora, vê-se que os fatos alegados evidenciam sim um aborrecimento, um infortúnio, mas que foi resolvido em prazo razoável, não resultando no pretenso dano moral”, anotou o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS