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Cidadão com cálculo ranal terá cirurgia gratuita

Um paciente que sofre por cálculos renais ganhou o direito de ter sua cirurgia custeada pelo Estado do Rio Grande do Norte. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje

Um paciente que sofre por cálculos renais ganhou o direito de ter sua cirurgia custeada pelo Estado do Rio Grande do Norte. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje e foi proferida pela juíza de direito substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas.
Na ação, B.H.S.C. alegou que é portador de cálculos renais, na região lombar, há aproximadamente um ano, necessitando ser submetido à uma cirurgia denominada Nefrolitotripsia Percutânea + Colocação Neforscópica de duplo J. Ele informou que, ao procurar à Secretária Estadual de Saúde, recebeu a notícia de que o contrato da Policlínica (hospital indicado para realizar o procedimento) com o SUS havia encerrado, devendo paciente retornar no mês seguinte.
Diante o seu estado de saúde e da falta de recursos para custear o procedimento por conta própria, ajuizou a ação objetivando a realização da cirurgia. Sustentou sua postulação no direito constitucional à saúde.
Em decisão transitória o autor conseguiu liminar no sentido de que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a cirurgia postulada.
Ao analisar o mérito a ação, a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas entendeu que o direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocráticos.
Dessa forma, entende evidente o direito do autor a ser submetido a procedimento cirúrgico, às custas do Estado, devendo receber o atendimento e ser submetido aos procedimentos médicos necessários para o restabelecimento de seu estado de saúde.
Por fim, confirmando a liminar anteriormente concedida, a juíza condenou o Estado do RN e o Município do Natal, solidariamente, a custearem o procedimento cirúrgico que o autor necessita.
 

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