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Relatora pede referendo de liminar que suspendeu a posse retroativa de vereadores suplentes

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), há pouco, submeteu ao referendo do Plenário da Suprema Corte liminar dada por ela na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307

 
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), há pouco, submeteu ao referendo do Plenário da Suprema Corte liminar dada por ela na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307, proposta pelo procurador-geral da República, suspendendo a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.
A posse dos suplentes está prevista no inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009, sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado, que aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país. Tanto o procurador-geral quanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegam a inconstitucionalidade desse dispositivo.
A ministra propôs, também, a concessão de liminar na ADI 4310, proposta pelo Conselho Federal da OAB com igual objetivo da ADI 4307.
Após proferido o voto da relatora, o presidente do STF, ministro Gilmar Me4ndes, suspendeu a sessão, que deverá ser retomada dentro de instantes, com os demais votos dos ministros.
 

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