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Membros da mesa diretora do Senado podem até perder mandato por não terem acatado decisão do Supremo

Essa é a pena, caso fique caracterizado crime de responsabilidade

 
O descumprimento pela mesa diretora do Senado da decisão judicial de afastar o senador Expedito Júnior, do PSDB de Rondônia, cassado por compra de voto, pode ser caracterizado como crime de responsabilidade, sujeito a perda de mandato, perda de função dentro da própria Casa e infração de ordem político-administrativa. A avaliação é do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira. Para ele, o descumprimento da decisão pode ensejar um processo no próprio Supremo Tribunal Federal. Pode haver inclusive por parte do Ministério Público uma solicitação nesse sentido.
 
Especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio considera que “decisão do Supremo Tribunal Federal é para ser cumprida e não discutida. Essa é uma questão importante para a democracia do país”. Para ele, o Brasil tem uma justiça única, e, portanto, aquilo que o Supremo determina é em caráter definitivo e tem de ser cumprido: “É muito ruim para a democracia esse desafio do Senado ao STF. O Supremo é um poder sem armas, sem orçamento, mas tem poder moral e constitucional. Dessa forma, caberia ao Senado apenas acatar a decisão”.
 
Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira quer crer que o Senado não levará esse assunto a extremos maiores. “Está na hora de a Casa tentar melhorar um pouco sua imagem como uma democracia brasileira. Acredito que daqui a pouco alguém terá juízo para dizer que ordem do Supremo tem que ser acatada. Esse desgaste não vale mais a pena ao Senado”, afirma.
 

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