Dono de uma academia de ginástica em Vilar dos Telles, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, foi condenado nesta terça-feira a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. A sentença é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Segundo o juiz, os produtos apreendidos com o dono da academia, entre eles 43 seringas, são em quantidade expressiva, incompatíveis com a idéia de uso próprio.
Fernandes mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo. Ele foi preso em flagrante, após denúncia anônima da mãe de um adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação, que pretendia tomar anabolizante e teria fornecido o endereço do réu. Um policial dirigiu-se ao local, onde encontrou Fernandes aplicando o produto no braço do rapaz, que pretendia ficar mais forte. Segundo o policial, havia marcas de seringa no braço da vítima.
“Cabe ressaltar que a substância apreendida não está no rol daquelas que possuem registro junto à Anvisa, tratando-se de produto veterinário bovino utilizado no âmbito do fisiculturismo para desenvolver a hipertrofia muscular”, escreveu o juiz, na sentença.
Ainda segundo o magistrado, em longo prazo, os efeitos dos anabolizantes são os mesmos que sofreria um alcoólico, como cirrose ou intoxicação hepática. “Além disso, o usuário pode ter diminuição dos testículos, do pênis e da produção de esperma. Apesar de proibidos, esses produtos podem ser comprados até pela internet. Quase sempre disfarçados em cápsulas ou ampolas de vitaminas. Daí a correta classificação no âmbito da lei dos crimes hediondos, descabendo falar em irrazoabilidade, até porque havia várias pessoas na casa do acusado por ocasião dos fatos, potencializando a difusão do produto ilícito”, ressaltou.
Fernandes esteve solto durante todo o processo criminal e, por ser réu primário, possuir bons antecedentes e domicílio certo, recorrerá da sentença em liberdade. Todo o material apreendido em sua casa será destruído, e a academia de ginástica foi interditada por determinação judicial.