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Anatocismo nos tribunais

A Constituição Federal, no art. 225, define que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

A Constituição Federal, no art. 225, define que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O preceito constitucional é de caráter amplo e extremamente genérico, possibilitando indagações de quem efetivamente tem o direito/dever de tutelar o meio ambiente. Estamos certos de que o Estado (Ministério Público), juntamente com a coletividade (todos nós), têm esse direito/dever.
Todavia, quando se dá poder a todos, nenhum o tem. Um fica esperando que o outro tome a iniciativa e os resultados tornam-se pífios ou inócuos. É o que está acontecendo com o patrimônio cultural e, também, com o meio ambiente. Todos devem tutelá-los. O Estado tem ações ínfimas e os cidadãos não veem esse patrimônio como sendo de responsabilidade sua.
Como devemos então proceder? No período de 21 a 23 de junho, a Associação Paulista da Propriedade Intelectual (Aspi) realizou o seu X Congresso Internacional. O tema apresentado foi, no mínimo, instigante a todos que militam nessa área: “Amazônia — Diversidade e Integração na Propriedade Intelectual”. Tal abordagem levou os participantes a pensarem sobre o assunto e a considerar a hipótese da efetividade e legitimidade da propriedade intelectual tutelar o assunto.
Em nenhum momento, entretanto, foi-nos dito que cabe ao ramo da propriedade intelectual a tutela desses direitos, mas fez-nos indagar a quem caberia se os militantes da área poderiam ajudar na questão apresentada.
A propriedade intelectual trata de propriedade exclusiva, como patrimônio agregado ao indivíduo a fim de auferir lucro. O meio ambiente é direito/dever que não se fala em propriedade e sim em direitos da coletividade (não se pode confundir coletividade com direito coletivo) e sem pretensão de lucros.
Interessante que, no evento, dois palestrantes indígenas nos deram uma aula do significado da palavra coletividade. “A natureza pertence a todos, a terra é nossa avó e temos o dever de passar para nosso semelhante os segredos das ervas, dividir a colheita, porque somos todos um só e fazemos parte deste um superior”. Nada mais profundo e contundente. Parece que são os brancos que precisam aprender com os índios.
O Brasil, como todos os países, tem maravilhas a serem resguardadas. Contudo, cabe ao Estado preservá-las e tutelá-las, além de realizar um programa de conscientização de cidadania no seu sentido mais amplo: o de que todos nós somos responsáveis pelo meio ambiente. Sendo assim, devemos acordar e nos dispor a mudar nossas atitudes e fazer da nossa Casa Maior um instrumento de respeito, de direitos e deveres conscientes, onde a equidade prevalece sem interesses obscuros e distorcidos.
O problema urge por soluções eficazes e por ações direcionadas, que devem ser amparadas pelo Estado que, aliás, deve nos proteger de nós mesmos diversas vezes. Pois então que assim seja, proteja-nos Estado, nos obrigue e ou nos ensine a fazer a nossa parte.

Autor: Eduardo de Oliveira Gouvêa
Advogado do escritório C. Martins & Advogados Associados, procurador-chefe da Secretaria de Administração do Município do Rio de Janeiro, mestre em Direito Processual pela Unesa

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