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Atropelamento gera indenização a ser paga por seguradora

Um atropelamento que resultou na morte de uma senhora em 2004 gera para a seguradora o dever de pagar 40 mil reais a família da vítima.

Um atropelamento que resultou na morte de uma senhora em 2004 gera para a seguradora o dever de pagar 40 mil reais a família da vítima. A proprietária do automóvel firmou contrato com a seguradora que continha cláusula expressa de indenização por danos corporais a terceiros.
A empresa alegou que deveria existir culpa comprovada da segurada, para surgir o dever de pagar a indenização. E ainda que teria existido cerceamento de defesa na decisão de 1ª grau.
Por já existir a certidão de óbito da esposa do demandante, Laudo Pericial do ITEP comprovando que a morte dela foi em decorrência da colisão com o veículo e ainda cópia da apólice de seguro que atesta a existência da cláusula, a sentença foi julgada procedente.
“Os peritos concluíram que a morte ocorreu em função do atropelamento causado pelo veículo segurado, em função do desvio de direção inopinada para a direita”, destacou desembargador Amaury Moura, relator da Apelação Cível n° 2009.006550-8.
 

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