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TRF4 regulamenta nova sistemática do Recurso Repetitivo e de Repercussão Geral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) começa a aplicar a partir de hoje (26/10) uma nova sistemática nos casos de Recurso Repetitivo e de Repercussão Geral.

 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) começa a aplicar a partir de hoje (26/10) uma nova sistemática nos casos de Recurso Repetitivo e de Repercussão Geral. A Resolução nº 62, que versa sobre a matéria, foi publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A resolução, proposta pelo vice-presidente da corte, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, foi aprovada pelo Conselho de Administração do tribunal tendo em vista o disposto nos artigos 543, letras B e C, do Código de Processo Civil, inseridos respectivamente pelas Leis números 11.418, de 19/12/2006, e 11.672, de 08/05/2008.
As novas regras definidas na resolução nº 62 têm como objetivo uniformizar os procedimentos das secretarias relativos a esses recursos, tendo em vista a existência de cerca de 15 mil processos sobrestados na corte.

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