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Falta de provas gera indeferimento para curso de formação

Candidatos ao cargo de bombeiro, reprovados em teste físico, tiveram o pedido de urgência para ingresso no curso de formação indeferido, por inexistência de laudo que comprovasse as más condições da pista.

Candidatos ao cargo de bombeiro, reprovados em teste físico, tiveram o pedido de urgência para ingresso no curso de formação indeferido, por inexistência de laudo que comprovasse as más condições da pista.
A decisão de 1º grau, também mantida na 2ª Câmara Cível, esclareceu que as irregularidades apontadas pelos candidatos necessitam de maiores provas para comprovar as irregularidades, necessitando de maior tempo e análise de uma perícia que comprove os problemas apontados pelos candidatos, como problemas na pista de corrida, nas barras e a falta de isolamento no  local.
Este foi um dos argumentos utilizados pelo juiz Virgílio Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, para o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela: a necessidade de dilação probatória: “sendo clarividente que a avaliação, por exemplo, das condições da pista de corrida e das barras fixas, demandam perícia”.
O Agravo Interno, interposto em seguida, foi negado pela Câmara ser um instrumento que deve se limitar a fatos excepcionais, para a reforma da decisão: “a vista dessas considerações, por não existirem motivos suficientes a embasar o pedido de reforma, nos termos do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego provimento, mantendo incólumes os termos da decisão requestada”, destacou o desembargador Aderson Silvino
 

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