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Ausência de comprovação dos motivos determinantes da exoneração leva à reintegração

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu pela reintegração de servidor público de escola federal de Manaus que fora exonerado, ainda em estágio probatório, com base em avaliações de desempenho do servidor feitas pela própria escola.

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu pela reintegração de servidor público de escola federal de Manaus que fora exonerado, ainda em estágio probatório, com base em avaliações de desempenho do servidor feitas pela própria escola.O juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler ressaltou que o magistrado de 1.º grau, ao averiguar a veracidade do indicado nas avaliações, concluiu que houve grande quantidade de irregularidades, indicando que fora fruto de descontentamento com a conduta do servidor de denunciar ao Ministério da Educação a respeito de anormalidades verificadas no âmbito da escola.
Acrescentou que depoimentos de colegas de trabalho do servidor foram unânimes em atestar que ele sempre manteve bom relacionamento com os colegas. Estes afirmaram que era dedicado ao trabalho, considerado até mesmo o “prata da casa”, tendo-se formado na própria escola em que trabalhava.
Registrou o magistrado que a conclusão da comissão de avaliação não foi condizente com a conduta funcional e a personalidade do servidor, que o conjunto probatório leva a crer que a Escola procurou livrar-se do servidor por causa de suas denúncias junto ao Ministério. Assim, faltou à Escola agir norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e observância do devido processo legal. 
 

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