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Justiça garante direitos sindicais de trabalhador desempregado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reconheceu a manutenção dos direitos sindicais de trabalhador desempregado

            
   A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reconheceu a manutenção dos direitos sindicais de trabalhador desempregado. O tecelão Arno Pereira, atualmente sem vínculo empregatício, continuará a receber tratamento médico através do convênio mantido pelo sindicato, assim como terá direito ao desconto no preço de medicamentos e outros benefícios que gozam os demais associados, mesmo enquanto perdurar a situação de desempregado.
   A ação ordinária  proposta pelo trabalhador foi ajuizada contra o Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Brusque e  tramitou na 2ª Vara daquela comarca. Arno exercia a atividade de tecelão desde 1994. Ele passou a trabalhar em empresa têxtil a partir de 1998. Durante todo esse período manteve-se filiado ao sindicato réu, com o pagamento da devida contribuição até junho de 2003, quando ficou desempregado em virtude da bancarrota de sua empregadora.
   O sindicato, por sua vez, disse ser proibida a filiação daqueles que não pertencem à categoria profissional, pelo fato do autor não pertencer mais à empresa que estava filiada. O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, explicou que no caso concreto não se trata de mudança de categoria profissional mas sim de situação de desemprego do associado, por ato independente de sua vontade –  a falência da empresa empregadora.
 
 

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