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Ausência de citação de sócio executado dá efeito suspensivo a recurso

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de citação de sócio, que teve bloqueio de R$ 442 mil em contas bancárias, faz com que recurso de revista suspenda a cobrança

 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de citação de sócio, que teve bloqueio de R$ 442 mil em contas bancárias, faz com que recurso de revista suspenda a cobrança (execução) do processo até o seu julgamento (efeito suspensivo) pelo Tribunal.
No caso, sócia da empresa Rio Fundo Agropecuária Ltda. entrou com recurso de revista no TST contra bloqueio de suas contas bancárias, efetuado pela 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A Rio Fundo seria sucessora da Merchem Mercantil Chemical e Navegação Ltda., cujos débitos estão sendo cobrados.
A sócia nega que haja a sucessão e entrou também com ação cautelar no TST para suspender a execução. A intenção seria evitar prejuízo com a possível utilização do dinheiro para o pagamento das dívidas antes do julgamento do recurso, pois existiria a possibilidade de ser vitoriosa na sua intenção de reaver os recursos confiscados.
Um dos argumentos para o seu êxito seria a não notificação para realizar o pagamento dos débitos antes efetivação do bloqueio das contas bancárias. Isso é visto pelo ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo da Quarta Turma do TST, como polêmico, pois existe uma controvérsia jurídica ampla em relação à necessidade ou não de citação de sócio na fase de execução. “Dessa forma, diante da questão mencionada, a cautela recomenda que se conceda efeito suspensivo ao recurso de revista”, concluiu ele.
 

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