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Cimfel vai ser indenizada em 30 mil reais por protesto de duplicata fria

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Cerâmica Terranova a indenizar em 30 mil reais a empresa Home Center Cimfel, a título de danos morais

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Cerâmica Terranova a indenizar em 30 mil reais a empresa Home Center Cimfel, a título de danos morais, por protesto de duplicatas frias. Ainda cabe recurso da decisão.
A Cimfel entrou com a ação pedindo liminarmente a sustação das duplicatas e, no mérito, a condenação da requerida por abalar seu crédito no mercado. Foi comprovado nos autos não haver qualquer negócio jurídico ou entrega de mercadoria que justificasse a emissão das notas, chegando-se à conclusão de se tratar de notas frias, sem o devido aceite pela empresa devedora.
Não houve contestação da empresa requerida, que encerrou suas atividades comerciais sem comunicar clientes e fornecedores e sem dar notícias de que tenha mudado de endereço ou de razão social. A citação teve que ser feita por edital e o processo foi acompanhado pela curadoria de ausentes da Defensoria Pública do DF.
Na sentença, o juiz afirma que a duplicata é título causal e sua emissão deve estar atrelada à efetivação do negócio jurídico, sendo nula quando expedida sem nenhuma prova de que ocorreu o negócio ou a entrega da mercadoria. De acordo com o magistrado, o próprio cartório de protesto de títulos não está de posse das duplicatas simuladas, violando o art. 8º da Lei 9.492/97.
A Lei dispõe no art 8º: “Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos aos critérios de quantidade e qualidade. Parágrafo único. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas”.
Além da condenação por danos morais, o juiz sustou o protesto dos títulos frios e decretou a incidência de multa de 10% sobre o valor indenizatório, caso a decisão não seja cumprida.

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