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Justiça nega pedido de Suzane Von Richthofen

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (a 140 km de São Paulo), negou o pedido para que Suzane von Richthofen cumpra o restante da sua pena em regime semiaberto.

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (a 140 km de São Paulo), negou o pedido para que Suzane von Richthofen cumpra o restante da sua pena em regime semiaberto. A concessão do benefício havia sido solicitada pela defesa da jovem, porém, a Justiça considerou que ela ainda não está preparada para deixar a prisão. De acordo com TJ (Tribunal de Justiça), a decisão é de segunda-feira (19), mas foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público nesta terça.
Condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP).
Para chegar a uma decisão, a juíza analisou os resultados dos exames criminológicos da jovem, o parecer da Promotoria –que se posicionou contra a concessão do benefício –, e os argumentos da defesa.
Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O atestado foi expedido pela direção da penitenciária em que Suzane está.
O advogado de Suzane, Denivaldo Barni Junior, disse à Folha Online que ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão e que, portanto, ainda não iria comentar a negativa da juíza.
Entretanto, a defesa de Suzane poderá solicitar novamente a progressão para o regime semiaberto. Apesar de não haver um prazo legal para fazer o novo pedido, o comum é aguardar cerca de seis meses para solicitar o benefício novamente.
Exames
Os exames criminológicos –realizados por dois psicólogos, um assistente social e dois psiquiatras– foram solicitados pela Justiça para avaliar se Suzane já tinha condições de deixar a prisão. Além disso, foi feita ainda uma avaliação técnica da unidade prisional, realizada por sete funcionários da penitenciária.
Após a análise dos laudos, o promotor Paulo José de Palma, da VEC (Vara de Execuções Criminais) de Taubaté, emitiu um parecer contra a concessão do regime semiaberto a Suzane, por considerá-la “dissimulada”.
“Ela tem um comportamento dissimulador e manipulador e, portanto, não reúne condições para voltar à liberdade, pelo menos, não neste momento”, afirmou o promotor à Folha Online, na ocasião.
Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian –ambos também condenados.
 

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