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Para Tarso Genro a liminar contra Estadão é pura censura

Em artigo publicado no Estadão.com, nesta sexta-feira (16), Tarso Genro, ministro da Justiça, declarou estar convencido que trata-se de censura a liminar que proíbe os veículos do Grupo Estado de publicar notícias a respeito da "Operação Boi Barrica"

Em artigo publicado no Estadão.com, nesta sexta-feira (16), Tarso Genro, ministro da Justiça, declarou estar convencido que trata-se de censura a liminar que proíbe os veículos do Grupo Estado de publicar notícias a respeito da “Operação Boi Barrica”, da Polícia Federal, que investiga o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado.
Inicialmente, o ministro classificara a medida cautelar do desembargador Dácio Vieira – afastado do caso por manter relações de proximidade com José Sarney – como exercício “regular de jurisdição, que formalmente visava a proteger o patrimônio subjetivo”, algo que, em sua concepção, era um direito de toda pessoa.
À época da censura prévia ao Estado, Genro assumiu posicionamento favorável à decisão, segundo ele, pelas “circunstâncias de fato e de direito ali emergentes” e pelo fato não ser, até então, de conhecimento público, o que poderia, em tese, comprometer as investigações da PF.
Após 77 dias da decisão, o ministro refugou em sua avaliação sobre a liminar e diz estar convencido que o incidente se configura como um ato de censura prévia. Agora, ele julga que o “despacho que pretendeu proteger direito individual se mostrou inconsequente” e se transformou em censura.
Como outros meios de comunicação veicularam informações sobre a “Boi Barrica”, “sem que houvesse qualquer obstrução por parte do Poder Judiciário”, Genro diz que o Estadão é alvo de discriminação. “Coloca, agora, um órgão de imprensa em situação discriminatória em relação aos demais”, avalia.
Por fim, o ministro classifica a decisão do TJ-DF como inconstitucional e declara apoio ao posicionamento do Grupo Estado. “Considero legítima a posição do jornal O Estado de S. Paulo, que visa tão somente a restabelecer, neste caso, o fundamento constitucional da igualdade perante a lei. Trata-se, sem sombra de dúvida, de uma questão do interesse de toda a sociedade brasileira”.
 

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