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Faculdades são obrigadas a interromper cobrança por emissão de diplomas

Duas instituições de ensino em Londrina terão de interromper a cobrança pela expedição do diploma de seus alunos e devolver o dinheiro dos acadêmicos que pagaram pelo documento a partir de 14 de maio de 2008.

 
Duas instituições de ensino em Londrina terão de interromper a cobrança pela expedição do diploma de seus alunos e devolver o dinheiro dos acadêmicos que pagaram pelo documento a partir de 14 de maio de 2008. A decisão é da 2ª Vara Federal de Londrina, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública. Os alunos interessados em receber a restituição devem protocolar pedido. As faculdades podem recorrer da decisão.
O juiz considerou ainda que estão prescritos os ressarcimentos das taxas recolhidas antes de 14 de maio de 1988 e de 10 de janeiro de 1993 a 14 de maio de 2003. Contudo, não está prescrito o ressarcimento das taxas cobradas de 15 de maio de 1988 a 9 de janeiro de 1993 e posteriores a 15 de maio de 2003.
A sentença, assinada pelo juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi, entende que a certificação de conclusão do curso é um direito do próprio aluno. “(…) constituem decorrência lógica do término do curso superior”, afirmou o despacho. O documento é “imprescindível para comprovação da conclusão da graduação, sem o qual não há como o discente inserir-se no mercado de trabalho.” Para a Justiça, o custo da confecção do diploma deve ser incluído nas mensalidades pagas pelos alunos.
Ao todo, sete instituições foram alvo da ação civil pública: Faculdade Paranaense (Faccar), Instituto Catuaí de Ensino superior (Ices), Faculdade Teológica Sul Americana (FTSA), Instituto Filadélfia de Londrina (Unifil), Instituto Superior de Educação Mãe de Deus (Isemd), Instituto de Aperfeiçoamento Profissional e Cultural de Londrina (Iapec) e União Norte Paranaense de Ensino (Uninorte).
Somente as faculdades Iapec e Uninorte foram condenadas à restituição. Como a impressão de certificados e diplomas é feito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), com materiais fornecidos pelas faculdades, elas terão de expedir gratuitamente os documentos aos alunos, em papel de boa qualidade. Procuradas pela reportagem do JL, as faculdades informaram que não foram intimadas e negaram cobrar qualquer valor pelos documentos.
O diretor acadêmico da Uninorte, professor Joaquim Pacheco de Lima, informou que não tem condições de manifestar opinião sem o conhecimento dos autos, já que o departamento jurídico da instituição não recebeu notificação oficial. Entretanto, ele explicou que os alunos pagam somente por agilidade no processo de emissão do diploma.
Segundo Lima, a faculdade cobra R$ 150 pela urgência na emissão do documento. “É o valor que a UEL solicita pelo pedido de urgência que o aluno requisita. Com isso, há prazo de 30 dias para a confecção do diploma. Quando o prazo é normal, o aluno é isento.”
A coordenadora geral da faculdade Iapec, Roseli de Barros Andrelino, estranhou a informação repassada pela reportagem. “O diploma não é cobrado. Só há uma taxa se a pessoa pedir urgência. Mas essa taxa é para a UEL”, afirmou. A decisão da justiça permite a cobrança de taxas quando há regime de urgência.
A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná explicou que as faculdades podem ter sido obrigadas a ressarcir valores cobrados e deixar de cobrar porque podem não ter conseguido comprovar que a emissão do diploma é gratuita.

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