O juiz sumariante do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Maurício Torres Soares, pronunciou o administrador de empresas G.H.O.B., acusado de provocar o acidente de trânsito que resultou na morte de um empresário em fevereiro de 2008. A decisão leva o réu a Júri Popular. Entretanto, da decisão cabe recurso e ainda não há data para o julgamento.
De acordo com o magistrado, a prova material do crime está demonstrada no relatório de necropsia da vítima, F.F.P.C., que teve a causa da morte atribuída a politraumatismo por “ferimentos contusos decorrentes da batida”. Ele cita também que apesar de G.H.O.B. ter dito, em interrogatório, não ter condições emocionais de descrever o acidente, as provas do processo trazem os indícios de autoria.
Convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes da autoria, Maurício Torres Soares explicou que a decisão de pronúncia atende aos requisitos legais do artigo 413 do Código de Processo Penal. Apesar disso, ele considerou que a decisão final cabe aos jurados, pois o papel do magistrado, nesta fase do processo, é apenas decidir se a acusação é admissível ou não.
A denúncia narra que, no dia 1º de fevereiro de 2008, o administrador, dirigindo um veículo na contramão da Avenida Raja Gabaglia em velocidade incompatível para o local, acabou batendo de frente no carro conduzido por F.F.C.P., que morreu na hora. G.H.O.B. chegou a ficar preso no Ceresp Gameleira, mas, no momento, responde ao processo em liberdade.