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Autopromoção de ex-prefeito de Várzea Grande fere princípios constitucionais

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação por prática de improbidade administrativa ao ex-prefeito de Várzea Grande Jaime Veríssimo de Campos, em razão do uso de meios de divulgação oficiais

 
            A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação por prática de improbidade administrativa ao ex-prefeito de Várzea Grande Jaime Veríssimo de Campos, em razão do uso de meios de divulgação oficiais do município como ferramentas de autopromoção e publicidade pessoal. O acórdão determina ao, então, gestor municipal o pagamento de multa no valor de 20 vezes o último salário recebido por ele como ocupante do cargo, acrescido de juros de mora e correção e ainda a quitação de 50% do valor das despesas processuais. Por motivos opostos, tanto o ex-gestor como o Ministério Público Estadual contestaram pontos da sentença proferida pelo juízo da Comarca de Várzea Grande, por meio da Apelação nº 70327/2008, ambos negados pela câmara julgadora.
 
            Em seu apelo, o apelante argumentou que os documentos que fundamentaram a condenação, na sua grande maioria, seriam constituídos por matéria jornalística, cuja responsabilidade seria do veículo de comunicação que a produziu. Os demais (publicidade institucional) teriam, segundo o ex-prefeito, a única finalidade de informar os serviços prestados à comunidade, pois deram ênfase ao resultado do trabalho desenvolvido durante a sua gestão. Alegou ainda que a vinculação da sua imagem às obras do município seria de inteira responsabilidade da empresa de publicidade contratada para divulgar tais atos.
 
            A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, concluiu que o ex-gestor atentou contra os princípios constitucionais, em especial os da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, bem como cometeu ato de improbidade ao veicular a própria imagem pessoal em propaganda institucional. A matéria jornalística veiculada no site da prefeitura mostrou fotos do, então, prefeito abraçando uma senhora em uma solenidade de entrega de cobertores a famílias carentes, seguido por um texto que destacava a ação individual do apelante.
 
            A relatora reiterou as palavras do magistrado de Primeiro Grau que considerou ser louvável a atitude do município em entregar cobertores, porém este fato deveria ser publicado para incentivar a solidariedade e não trazer fotos do prefeito fazendo doações e abraçando beneficiários. A magistrada lembrou que propaganda institucional é aquela que divulga ato, programa, obra, serviço e campanhas do governo ou órgão público, autorizada por agente público e paga pelos cofres públicos. Quanto à publicidade oficial, a compreensão firmada é de que as peças devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
 

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