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Ministro nega liminar que pedia fim de ação penal por crimes tributários

Ao negar liminar no Habeas Corpus (HC) 101012, ajuizado na Corte em favor de O.C. e J.V.N., empresários de São Paulo acusados pelo Ministério Público por crimes tributários,

 
Ao negar liminar no Habeas Corpus (HC) 101012, ajuizado na Corte em favor de O.C. e J.V.N., empresários de São Paulo acusados pelo Ministério Público por crimes tributários, o ministro Ricardo Lewandowski disse que caberá à Primeira Turma analisar o pedido da defesa. No habeas, o advogado pede o encerramento da ação penal, alegando que faltaria justa causa para a continuação do processo.
Ricardo Lewandowski afirmou que não estão presentes, no caso, as hipóteses que permitem a concessão da liminar. Além disso, concluiu o ministro, “o pleito [liminar] tem natureza satisfativa [que satisfaz plenamente o pedido] e deve, assim, ser apreciado pela própria Turma, por ocasião do julgamento do mérito da impetração”.
Fraude
A denúncia aponta que, no ano de 1998, O.C. e J.V. teriam fraudado a fiscalização tributária, deixando de recolher diversos impostos. A empresa “Frigorífico Pirapó Ltda.”, de responsabilidade de O.C., teria movimentado naquele ano, segundo a Receita Federal, mais de R$ 24 milhões, que não foram declarados ao fisco.
Segundo a defesa, a denúncia traz como único elemento de prova “um procedimento administrativo investigatório realizado a partir de acesso direto, sem manifestação judicial, pelos fiscais da Receita Federal de Presidente Prudente às contas correntes mantidas por J.V.”
A quebra do sigilo bancário só pode ocorrer excepcionalmente, desde que haja autorização judicial para tanto, diz o advogado. Mas, “conforme consta na representação fiscal oferecida pelo auditor da Receita Federal, o sigilo bancário dos pacientes foi quebrado antes de qualquer intimação a eles dirigida”, sustenta a defesa.
 

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