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Vista dos autos de inquérito contra deputado José Otávio Germano só pode ser feita no STF, decide ministro

Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os autos do Inquérito (Inq 2842) do Ministério Público Federal contra o deputado federal José Otávio Germano

 
Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os autos do Inquérito (Inq 2842) do Ministério Público Federal contra o deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) não poderão sair da Secretaria do STF para vista das partes.
 
A decisão do ministro está em conformidade com a Resolução 338/2007 do Supremo Tribunal Federal sobre classificação, acesso, manuseio, reprodução, transporte e guarda de documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF.
 
Embora não tenha autorizado a retirada dos autos da Secretaria do STF, o ministro permitiu o acesso a cópias do processo “desde que por intermédio de advogado devidamente constituído, mediante comparecimento à Secretaria”.
 
O inquérito apura se há envolvimento do parlamentar com supostas fraudes envolvendo fundações vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria e o Departamento de Trânsito gaúcho. Investigações da Polícia Federal levaram o Ministério Público estadual a oferecer denúncia na 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria (RS) contra 44 pessoas pela prática de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa, dispensa irregular de licitação e crimes contra a ordem tributária.
O ministro Lewandowski concedeu o prazo de 10 dias para que os autos fiquem disponíveis para vista das partes na Secretaria. Decorrido o prazo, determinou o envio do inquérito para emissão de parecer pela Procuradoria Geral da República.
 
 

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