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Lojas Renner é condenada por uso indevido de imagem de atriz

O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre (RS), condenou as Lojas Renner a indenizarem a apresentadora de TV Anna Bárbara Xavier, a Babi, por uso indevido de imagem em camisetas de suas lojas.

O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre (RS), condenou as Lojas Renner a indenizarem a apresentadora de TV Anna Bárbara Xavier, a Babi, por uso indevido de imagem em camisetas de suas lojas. A empresa Luatex Têxtil Ltda., responsável pela confecção das camisetas, também foi condenada.
Na ação, a apresentadora alega que foi usada para a confecção das camisetas uma imagem veiculada pela revista Capricho em 16 de janeiro de 2000. Uma perícia técnica confirmou a veracidade das imagens. Condenada a pagar à Babi R$ 15 mil por dano moral, além de reembolso por dano material, a Renner alegou que a ideia de confecção dos produtos foi da Luatex e que ela deveria apenas comprovar o uso da imagem.
No entanto, a empresa reconheceu que autorizou a produção das camisetas e as vendeu nas lojas da rede, informou o site Consultor Jurídico. Já a Luatex Têxtil afirmou que as imagens usadas eram “trabalho artístico promocional” cedido pela autora à revista, e que a propriedade intelectual das imagens pertencia à Capricho.
Para o juiz, o dano foi causado somente no sentido da divulgação da imagem da apresentadora sem sua autorização. “Denota-se dos autos não ter a autora sofrido abalo em sua imagem-atributo [forma como o indivíduo é visto pela sociedade], já que a comercialização das camisetas não embutiu nenhum aspecto pejorativo à imagem social daquela”.
Ele entendeu que “a autora é detentora de certa notoriedade no meio artístico e nos veículos de comunicação de massa (…) assim, a par do dano moral a ser valorado de acordo com o padrão sócio-cultural médio da vítima, deverá ser condenado o ofensor a ressarcir a autora pelos danos materiais, que deverão equivaler ao valor médio do cachê que a autora recebe neste tipo de contrato de imagem, considerando o trabalho realizado, bem como a dimensão e o tempo de duração da campanha”.
 

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