Karla de Araújo nunca foi cliente do Unibanco, mas teve seu nome incluído em cadastros restritivos de crédito após receber uma senha de um cartão que ela não solicitou e jamais recebeu. Em virtude do equívoco, o banco foi condenado a indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível do Rio.
Segundo a juíza Vânia Mara Nascimento Gonçalves, trata-se de relação jurídica de natureza consumerista, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que traz normas de ordem pública e interesse social. “A responsabilidade da parte ré é, portanto, objetiva, fundada no risco do empreendimento, prescindindo da comprovação do elemento subjetivo, a saber, dolo ou culpa, bastando que restem provados o fato, o dano e o nexo de causalidade”, afirmou na sentença.
Ainda de acordo com a magistrada, o Unibanco reconheceu ter incluído o nome do autor em rol de maus pagadores. O banco ainda poderá recorrer da decisão.