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Negado pedido em que Bandeirantes teria que pagar indenização

A 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (PR), negou a um empresário do estado um pedido de indenização por danos morais contra a TV Bandeirantes do Paraná.

A 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (PR), negou a um empresário do estado um pedido de indenização por danos morais contra a TV Bandeirantes do Paraná.
Em 2008, a emissora exibiu uma reportagem sobre uma operação da Polícia Federal que tinha por objetivo a busca e apreensão de corais supostamente trazidos de forma ilícita do nordeste do país.
Citado na reportagem, o empresário processou a emissora. No entanto, o juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza entendeu que a TV Bandeirantes limitou-se a noticiar fatos verídicos sem qualquer abuso.
“Após reunir inúmeras provas, demonstramos que a emissora podia ter veiculado a reportagem porque os fatos narrados eram todos verdadeiros e que a operação da Polícia Federal realmente existiu. A reportagem não acusou ninguém e limitou-se a divulgar a realização das diligências pela Polícia”, explicou o advogado Eduardo Munhoz da Cunha ao site Consultor Jurídico.
O empresário ainda pode recorrer da decisão.
 

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