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Mantido arquivamento de HC à suspeita de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Rio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Carlos Ayres Britto que arquivou o Habeas Corpus (HC) 99601, impetrado pela pedagoga J.C, acusada de obter vantagem indevida de natureza financeira da Assembleia

 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Carlos Ayres Britto que arquivou o Habeas Corpus (HC) 99601, impetrado pela pedagoga J.C, acusada de obter vantagem indevida de natureza financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ela teria praticado delitos de formação quadrilha e diversos estelionatos.
O HC pretendia o trancamento da ação penal contra a pedagoga e demais denunciados. Ao arquivar o habeas corpus, o relator se baseou na Súmula 691, do STF, tendo em vista que a questão trazida ao Supremo não foi definitivamente decidida, nem pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeito (TJ-RJ), nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Dado o pedido prematuro de trancamento de ação penal, não encontrei nos autos os pressupostos autorizadores do abrandamento da Súmula 691”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Esse dispositivo impede que o Supremo analise pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pela defesa contra o arquivamento do habeas corpus.
 

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