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Guarulhos vai isentar ISS de serviços relacionados à Copa e às Olimpíadas

Projeto de lei de autoria do executivo foi enviado à Câmara Municipal. Prestadores de serviços para entidades que organizam os eventos estão entre os beneficiados

Foi enviado nesta semana à Câmara Municipal de Guarulhos o projeto de lei nº 374/09, de autoria do executivo, que prevê isenção da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) aos serviços diretamente relacionados à organização de eventos esportivos internacionais que serão realizados no Brasil nos próximos anos. Estão incluídos no projeto de lei a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Com relação às copas, o projeto prevê que ficarão isentos do imposto os serviços prestados ou tomados pela Fifa e pelas associações e confederações de futebol dos países participantes. A lei inclui ainda a isenção do imposto para as empresas que prestarem ou tomarem serviços de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que estejam vinculadas à organização dos eventos.
Quanto às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, não pagarão o imposto os prestadores ou tomadores de serviços realizados para as entidades envolvidas na organização dos dois eventos, entre eles o Comitê Organizador dos Jogos, Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Olímpico Brasileiro (COB), comitês de outras nacionalidades, federações desportivas internacionais e entidades da administração de desporto.
No caso específico das olimpíadas e paraolimpíadas, ficarão isentos também os serviços prestados ou tomados pela imprensa credenciada e pelos patrocinadores dos jogos, desde que diretamente relacionados à sua organização e desde que desenvolvidos dentro das instalações onde ocorrerem os eventos daqueles jogos.
De acordo com o projeto de lei, para ter o benefício os interessados deverão se cadastrar na Secretaria de Finanças do Município, e terão que comprovar que o serviço foi prestado para a realização dos eventos. Os efeitos da lei terão duração determinada de até sessenta dias após o encerramento de cada um dos quatro eventos.
 

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