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OAB: retenção de restituições do IR é empréstimo compulsório disfarçada

A decisão do governo federal de reter e atrasar o pagamento de restituições do Imposto de Renda das pessoas físicas, para cumprir metas fiscais, representa na verdade um empréstimo compulsório disfarçado e sem amparo legal

A decisão do governo federal de reter e atrasar o pagamento de restituições do Imposto de Renda das pessoas físicas, para cumprir metas fiscais,  representa na verdade   um empréstimo compulsório disfarçado e sem amparo legal sobre o bolso do  contribuinte brasileiro. A denúncia foi feita hoje (09) em entrevista pelo vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que é advogado tributarista, ao condenar a decisão anunciada pelo Ministério da Fazenda. Ele pretende levar a questão à discussão do Pleno do Conselho Federal da entidade, que se reúne nos próximos dias 18 e 19, para analisar as medidas judiciais cabíveis.
“É lamentável que, uma vez mais, por via oblíqua, o contribuinte acabe sendo obrigado a pagar uma conta que não é dele”, sustentou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB. Ele afirmou que, além de injusta, a medida governamental é ilegal. “Na verdade, ela se afigura mais como um empréstimo compulsório sem base legal, porque está sendo imposta sem  a instituição de uma lei complementar, com o governo baseando-se apenas em disposições infralegais, de natureza administrativa”, observou.
Vladimir Rossi disse que é condenável o fato de a Receita Federal reter importâncias devidas aos contribuintes, que delas muitas vezes necessitam para cumprir compromissos, “e ainda o fazer sem nenhuma justificativa, sem nenhuma base legal”. Ele lembrou que o contribuinte do Imposto de Renda pessoa física, quando apresenta sua declaração anual de ajuste e esta aponta um saldo devedor, está obrigado pela legislação da Receita Federal a pagar essa diferença – de um só vez ou em até oito parcelas. Se o contribuinte não fizer o pagamento desse saldo oriundo da declaração de ajuste nos prazos fixados pela legislação, fica sujeito a juros de mora e multa.
“No entanto – criticou o tributarista -, esse mesmo tratamento, infelizmente, o governo não dá ao contribuinte quando ele encontra na declaração de ajuste um saldo a favor do declarante – ou seja, valores que devem ser restituídos pela Receita Federal. Aí a Receita estabelece verificações, análises sem prazos específicos, retardando assim a devolução para o contribuinte do  que ele tem direito. Isto significa que o governo acaba recebendo  mais do que deveria receber e, por meio de uma série de artifícios, segura essa restituição por um prazo irrazoável”.

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