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Tratado de cooperação fecha cerco à lavagem de dinheiro

Tratado de cooperação fechado depois de um ano é a chance de o país recuperar parte dos US$ 3,5 bilhões enviados ilegalmente ao exterior

Um acordo assinado entre Brasil e Suíça, publicado na última quinta-feira no Diário Oficial da União, fecha o cerco contra a remessa de dinheiro para um dos mais famosos paraísos fiscais. A medida também deve acelerar o repatriamento de parte dos US$ 3,5 bilhões bloqueados pelo governo brasileiro no exterior. O tratado de cooperação, em negociação desde o ano passado, quer combater crimes de lavagem, corrupção, tráfico de drogas por meio de mecanismos de recuperação de capitais desviados e a transferência de presos.
A medida pode facilitar, por exemplo, a remessa de dinheiro bloqueado no caso Alstom. A empresa de energia é investigada na Suíça, França e Brasil por suspeita de ter pagado propina a políticos da América Latina e da Ásia. Em agosto, a Justiça de São Paulo pediu o bloqueio de R$ 30 milhões suspeitos de terem sido usados para lavar dinheiro. O processo corre em segredo de Justiça. Também houve pedidos de sequestro de valores do deputado federal Paulo Maluf e do juiz Nicolau dos Santos Neto.
Nos últimos 10 anos, a Suíça foi o terceiro país em número de investigações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ligado ao Ministério da Fazenda. Foram desenvolvidos 94 processos de intercâmbio de informações. O país tem um sistema de sigilo bancário rigoroso. Porém, autoridades suíças têm se esforçado para colaborar com investigações. O acordo com o Brasil é um sinal.
Segundo o Ministério da Justiça, grupos organizados encontram nas fronteiras um facilitador da impunidade. Até hoje, pouco mais de R$ 1,7 milhão foram recuperados no exterior. Grande parte desses valores veio da CPI do Banestado, em 2003, que investigou a evasão de divisas do Brasil para paraísos fiscais, entre 1996 e 2002, quando foram retirados mais de U$ 84 bilhões por meio de contas CC5.
“Com a crescente circulação de pessoas, bens e serviços, os Estados passam a enfrentar, cada vez mais, situações nas quais necessitam de auxílio para o exercício da jurisdição”, afirma o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., ressaltando a importância do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal Brasil-Suíça. O instrumento vai permitir pedidos de cooperação mais eficiente no combate à criminalidade e no corte do fluxo financeiro das organizações criminosas que, segundo o secretário, buscam nas fronteiras a tentativa de impunidade.
Só este ano, tramitaram na Autoridade Central — órgão responsável por receber esses procedimentos — 962 pedidos de colaboração na área penal, que incluem prioritariamente quebra de sigilo bancário, bloqueio e recuperação de recursos ilícitos. Nos últimos cinco anos, foram 7.678, sendo 6.641 ativos, ou seja, feitos pelo Brasil. Na área civil, foram 1.688, incluindo alimentos e adoção internacional. Desde 2004, foram 13.171 pedidos de cooperação, sendo 10.836 brasileiros.
Ainda assim, Romeu Tuma Jr., aponta as dificuldades. “Muitos países só devolvem os recursos com trânsito em julgado e o Brasil ainda não tem mecanismos para dar mais celeridade”, explica, lembrando que o Ministério da Justiça está reformulando projeto de lei que será encaminhado ao Legislativo e estabelece a [b]extinção de domínio(1)[/b]. “Temos aumentado, cotidianamente, o número de recursos bloqueados por conta dos atos de cooperação e acordos”, diz, citando também avanços nos casos de extradição.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) é responsável por facilitar procedimentos de citação, intimação, interrogatório, obtenção de prova, quebra de sigilo bancário, repatriamento e bloqueio de bens. As responsabilidades vão desde o momento da negociação de acordos de cooperação jurídica até a aplicação desses documentos, por meio do exercício da função de autoridade central para tramitação dos pedidos de auxílio internacional.

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