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Detento busca indenização do Estado e tem pedido negado pelo TJ

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso do detento André Luiz Rezende em processo movido contra o Estado do Rio de Janeiro. Baleado por policiais, André buscava indenização, porém a ação ajuizada por ele foi considerada improcedente

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso do detento André Luiz Rezende em processo movido contra o Estado do Rio de Janeiro. Baleado por policiais, André buscava indenização, porém a ação ajuizada por ele foi considerada improcedente tanto na primeira como na segunda instância.
 Preso em março de 1998 por porte ilegal de arma, André alegou que estava tomando banho de sol na carceragem da 31ª DP, em Ricardo de Albuquerque, Zona Norte da cidade, quando outros apenados tentaram escapar. Houve troca de tiros e com o tumulto, André foi atingido nas costas por quatro projéteis, que o deixaram tetraplégico.
Para os desembargadores, que mantiveram a sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a ação dos policiais foi legítima, já que o autor estava entre os presos recapturados, fato que confirma a sua participação na fuga. “A ação da Administração foi legítima, eis que provocada pelo próprio autor ao tentar empreender fuga, sendo assim, inconteste a verificação do fato exclusivo da vítima, que exclui por si só, o nexo causal e conseqüentemente o dever de indenizar”, afirmaram.
 

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