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Turma Cível nega recurso dos Canhedos e mantém bens indisponíveis

Em decisão unânime, a Primeira Turma Cível mantém sentença que determina a indisponibilidade dos bens do empresário Wagner Canhedo Azevedo e de sua esposa.

Em decisão unânime, a Primeira Turma Cível mantém sentença que determina a indisponibilidade dos bens do empresário Wagner Canhedo Azevedo e de sua esposa. A ação cautelar foi movida pelo jornal “O Estado de São Paulo” com o objetivo de garantir a manutenção de saldo suficiente para pagamento de contragarantia em fiança. A garantia foi prestada pelo jornal, no contrato de financiamento e refinanciamento feito pelo Banco do Brasil, na privatização da empresa Viação Aérea São Paulo S/A – VASP.
Consta nos autos, que quando o contrato com o Banco do Brasil foi assinado, os Canhedos ofereceram ao fiador, jornal “O Estado de São Paulo”, bens de sua propriedade como forma de garantia. Segundo a escritura pública, o valor dos objetos deveria corresponder a 150% do saldo devedor da dívida, em qualquer época. No entanto, uma reavaliação constatou que os valores não alcançavam o percentual exigido. Os devedores foram notificados para apresentarem novas garantias, mas não ofereceram bens suficientes.
A defesa da família Canhedo suscita dúvidas sobre os critérios utilizados na segunda avaliação, alegando que a apreciação foi feita sob pressão da mídia. Eles também contestam o tipo de ação movida pelo jornal (ação cautelar inominada), afirmando que o autor deveria ter comprovado que os réus tinham intenção de se desfazer do patrimônio.
O jornal “O Estado de São Paulo” conseguiu na 4ª Vara Cível de Brasília uma liminar que, posteriormente, foi confirmada. A medida proíbe os Canhedos de vender qualquer um dos bens relacionados no processo. A ratificação da sentença pela Segunda Instância encerra o caso na esfera do TJDFT.
 
 

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