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Paulo Roberto Falcão será indenizado pelo Jornal Diário Popular

Na última terça-feira (06), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta ao jornal Diário Popular, da cidade de Pelotas (RS), de indenizar no valor de 50 salários mínimos o ex-jogador de futebo

Na última terça-feira (06), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta ao jornal Diário Popular, da cidade de Pelotas (RS), de indenizar no valor de 50 salários mínimos o ex-jogador de futebol e atual comentarista da Rede Globo, Paulo Roberto Falcão.
Divulgação/TV Globo
 
O jornal reproduziu uma entrevista, concedida pela ex-mulher do ex-atleta, na qual ela o acusava de ter seqüestrado o filho do casal, além de ter feito insinuações quanto à sua opção sexual e referência a um suposto assédio sexual a uma telefonista. Segundo o STJ, ao reproduzir a entrevista, o Diário ofendeu a imagem e a dignidade de Falcão.
Em decisão de primeira instância, a editora responsável pelo jornal, a Gráfica Diário Popular Ltda., já havia sido condenada a indenizar o comentarista em 50 salários mínimos, por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também manteve a sentença e salientou que, ainda que a entrevista tivesse sido publicada anteriormente em outro veículo, o jornal teria violado os direitos de personalidade de Falcão.
Dessa forma, o STJ confirmou a condenação, a despeito da defesa do jornal, que alegou estar no seu exercício regular de informar, posto que a entrevista já havia sido publicada anteriormente. No entanto, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, deixou claro que o jornal, ao reproduzir a matéria, não esclareceu, por exemplo, que o seqüestro citado se tratava, na verdade, do “cumprimento, por um oficial de Paz da Seção de Apreensão de Crianças do Condado de Los Angeles (Califórnia), de uma ordem judicial de guarda conferida a ele pela Justiça brasileira e confirmada pela justiça americana”. 
Para o relator, o jornal deveria ter checado minimamente informações que facilmente seriam desmentidas. “Ao assim agir, difundindo a um maior número de pessoas a notícia, o órgão de imprensa acabou por ampliar o gravame à honra e à dignidade do autor”, disse o ministro. 
Pelo mesmo teor de acusações, TV Record já havia sido condenada a indenizar Paulo Roberto Falcão em R$ 200 mil em setembro do ano passado
 

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