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2ª Turma do Supremo mantém arquivado HC de acusado de sonegação fiscal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (6) decisão do ministro Celso de Mello que, em julho deste ano, arquivou pedido de Habeas Corpus (HC 99908) apresentado em favor de José Porfírio de Oliveira

 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (6) decisão do ministro Celso de Mello que, em julho deste ano, arquivou pedido de Habeas Corpus (HC 99908) apresentado em favor de José Porfírio de Oliveira, presidente do Porto Futebol Clube, em Pernambuco. Ele está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Segundo a acusação, Porfírio e outro empresário centralizariam esquema de sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado por meio de empresas de distribuição de doces e bombons localizadas em Caruaru. Estima-se que cerca de R$ 44 milhões em ICMS teriam sido desviados do Estado.
No julgamento desta tarde, a Turma rejeitou recurso apresentado pela defesa (agravo regimental) de Porfírio contra o entendimento do ministro Celso Mello, que aplicou ao caso a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo analise pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior.
Porfírio teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), daí a aplicação da súmula. Na decisão de julho, o ministro Celso de Mello explica que o Supremo admite a superação da súmula “em caráter extraordinário”, mas que esse não é o caso.
“O exame dos presentes autos, no entanto, evidencia que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder, cuja ocorrência, uma vez constatada, teria o condão de afastar a incidência da Súmula 691/STF”, afirma o ministro na decisão.
A relatora do habeas no Supremo, ministra Ellen Gracie, trouxe a julgamento o agravo regimental interposto pela defesa e votou pela manutenção do entendimento do ministro Celso de Mello. Os demais ministros da Turma seguiram o voto de Ellen Gracie.

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