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Ocorrência de quelóides pós-cirúrgicos não gera dever de indenizar

A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de indenização de uma paciente que buscava ser compensada pelos quelóides adquiridos em decorrência de cirurgia realizada no Hospital Santa Juliana. Da decisão, cabe recurso.

A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia negou o pedido de indenização de uma paciente que buscava ser compensada pelos quelóides adquiridos em decorrência de cirurgia realizada no Hospital Santa Juliana. Da decisão, cabe recurso.
A autora alega que em setembro de 2004, submeteu-se a cirurgia de histerectomia e perineoplastia no hospital réu. Tendo ocorrido acidente intra-cirúrgico, foi obrigada a realizar uma nefrostomia mais tarde, da qual lhe resultaram várias cicatrizes. Afirma que por diversas vezes retornou ao hospital, uma vez que sentia dores, recebendo dos médicos a informação de que a cicatrização estava dentro da normalidade. Sustenta, porém, que o procedimento gerou sofrimento e intensos constrangimentos, visto que agora apresenta cicatrizes que causam repulsa e que a fazem sentir vergonha de mostrar seu corpo.
A ré, por sua vez, assevera que a histerectomia ocorreu dentro da normalidade. Porém, após a cirurgia e diante da reclamação da autora de problemas na bexiga e dificuldade para urinar, foi constatada a necessidade de se proceder a uma nefrostomia, devido a uma intercorrência surgida durante a cirurgia. Alega que a autora tem tecido adiposo no abdômen, o que dificulta a cicatrização, e que já tinha quelóides na perna esquerda – o que é comum em pessoa de pele morena. Esclareceu que quelóide é uma hipertrofia do tecido da pele, e que isso depende do organismo do paciente.
Segundo a juíza, das provas extraídas dos autos, é possível depreender que o profissional médico que realizou a histerectomia e a perineoplastia observou seu dever de cuidado objetivo, aplicando a técnica médica adequada ao caso concreto. Ela entendeu que, diante do quadro clínico da autora, o médico tomou as medidas adequadas para resguardar a vida da paciente e que as intercorrências registradas (hemorragia e pinçamento de ureter, estatisticamente comum em operações nessa natureza) não foram decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, e sim, de “infortúnio oriundo de caso fortuito”, concluiu.
Quanto ao aparecimento de quelóides, depoimento de cirurgião plástico há 20 anos atestou que se trata de cicatrizes salientes e escuras relacionadas com a espessura da pele (mais de 4 mm) e que efetivamente não é possível prever seu surgimento. O especialista asseverou que no geral os convênios médicos não pagam o tratamento de quelóides, visto considerarem-no meramente estético. Esclareceu que é comum a formação de seroma nos casos de histerectomia, e que os quelóides se deram em razão de reação metabólica da autora.
Diante dos fatos, a juíza julgou improcedente o pedido da autora, declarando que “A medicina não é ciência exata, assim, qualquer cirurgia pode trazer resultados não esperados, mesmo diante da ausência de ocorrência de negligência, de imprudência ou de imperícia do médico”.

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