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Anonimato de perito na Justiça é questionado por advogada

Advogada carioca processa INSS e pede que nome de médico seja revelado. O objetivo é levar o caso aos tribunais e pedir ressarcimento por danos financeiros e morais contra emissão de laudos sem justificar a recusa do benefício

A queda de braço entre segurados que têm benefícios por incapacidade (auxílios doença, acidentário e aposentadorias por invalidez) negados pelos peritos do INSS irremediavelmente chega à Justiça. A mais nova ação — ainda sem sentença — é o pedido de liberação do nome do perito que faz a avaliação. O propósito é fundamentar um processo de ressarcimento por danos financeiros e morais.

Márcia Lima, advogada de Francisco Aparecido da Silva, 44 anos, explica que o cliente sofreu uma trombose, além de outras complicações de saúde.

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Já fez 10 perícias. Na 2ª e na 10ª, teve pedido indeferido, pelo mesmo médico, que nem sequer teria analisado os laudos e exames. “É total abuso desconsiderar os laudos. Ele entrou com recurso há nove meses. A pessoa precisa saber quem o avaliou e por que não vai receber o benefício. Para então poder recorrer sabendo qual foi o problema”, ressalta a advogada. “E se ele volta a trabalhar e morre? De quem é a responsabilidade?”, pergunta.

Francisco passou por mais uma junta médica no INSS para ser avaliado. “Estou sem receber há 10 meses. Vendi meu carro parcelado para ter uma renda mensal nesse período. Sou agente de saúde e, para trabalhar, preciso caminhar, mas não tenho condições. Qualquer pessoa que vê a minha perna percebe isso”, diz, mostrando a diferença entre as pernas direita e esquerda

 

O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explica que a decisão de processar o médico ainda não é um caminho usual. “Geralmente, o processo é contra o INSS, que é o empregador. O perito segue as determinações e regras do INSS, representa o instituto”, avalia. Segundo ele, o mais importante é garantir que o segurado receba o seu benefício.

O chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Norte do INSS, Luiz Sérgio Duque Estrada, conta que, certa vez, aplicou teste em um segurado que alegava ter síndrome de túnel do carpo, que consistia em fazer pequena pressão com leve batida no pulso. “Ao saber que foi indeferido, saiu gritando: ‘O médico me bateu, bateu na minha mão’. É complicado”, lembra. Ele acrescenta que há muito desconhecimento do papel da perícia médica: “Há diferença entre a incapacidade para o trabalho e se a doença é, de fato, incapacitante. O que se quer da gente é produção, qualidade da perícia. O segurado pode ser portador de uma doença e não ter impedimento para trabalhar”.

 

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