O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que restabelecer o benefício de auxílio-doença, para um segurado, de forma retroativa à data do cancelamento indevido (outubro de 1998), procedendo, de imediato, à conversão em Aposentadoria por invalidez.
O órgão chegou a mover Apelação Cível (Nº 2009.006469-2), mas os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte não deram provimento ao recurso.
Os desembargadores destacaram que ficou demonstrado que o recorrido adquiriu dermatite, por contato com o bicromato de potássio, decorrente de sua atividade laboral (mecânico), a qual ficava exposto constantemente àquele agente químico. Diante de tal situação, após a concessão de auxílio doença, foi submetido à reabilitação profissional para a função de soldador.
No entanto, se viu impossibilitado de realizar tal função, o que motivou novo pedido de Auxílio-doença, o qual foi negado e que deu origem ao atual processo.
A decisão ressaltou que, conforme se extrai do Teste (folha 113 dos autos), o Bicromato de potássio se encontra presente em inúmeros produtos, dentre os quais “solda”, motivo pelo qual a reabilitação na função de soldador implica em submeter o beneficiário, novamente, a contato com o agente químico que deu ensejo ao pedido de auxílio-doença.