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Reincidência justifica internação definitiva de adolescente

A manutenção de medida judicial de internação definitiva se sustenta pela garantia da ordem pública, sobretudo quando o adolescente em conflito com a lei pratica atos infracionais de maneira reiterada.

 
             A manutenção de medida judicial de internação definitiva se sustenta pela garantia da ordem pública, sobretudo quando o adolescente em conflito com a lei pratica atos infracionais de maneira reiterada. Com essa conclusão unânime, os membros da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram acolhimento ao pedido de Habeas Corpus interposto em favor de um adolescente condenado à pena de internação definitiva pelo Juízo da Comarca de Barra do Garças (a 509 km a leste de Cuiabá).
 
             A defesa do recorrente alegou haver constrangimento ilegal na internação do adolescente, uma vez que a ordem perdera o objeto em face da extinção e arquivamento do processo. O relator, desembargador José Jurandir de Lima, contrapôs essa alegação, argumentando que, nos autos foi decretada a internação definitiva do adolescente. Quanto à outra alegação, segundo a qual a determinação judicial não teria transitado em julgado, o magistrado entendeu também não ser passível de considerar, especialmente diante da informação da seqüência do cometimento de infrações penais análogas a crimes graves, como receptação, furto, extorsão e lesão corporal.
 
             “Levando-se em conta a prática reiterada de infrações penais, cai por terra a argumentação, lançada pela defesa, de que a medida de internação é medida extrema e em desconformidade com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o relator em seu voto, apoiado no que dispõe o artigo 122 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que estabelece que a medida de internação só poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves.”
 
             Sendo assim, o magistrado concluiu que os atos apresentavam alto índice de censurabilidade, o que justificaria a internação do adolescente em conflito com a lei, uma vez que o afastaria do meio corruptor que o levaria à criminalidade, além de possibilitar uma orientação especializada.

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