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Pai e mãe de motoqueiro vítima de acidente de trânsito vão receber indenização

Um casal vai receber indenização por danos morais e materiais de motorista apontada pelo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF como responsável pelo acidente de trânsito que resultou na morte do filho dos autores.

Um casal vai receber indenização por danos morais e materiais de motorista apontada pelo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF como responsável pelo acidente de trânsito que resultou na morte do filho dos autores. A motorista nega ter cometido imprudência e contestou o laudo da Polícia Civil. A decisão é do juiz da Oitava Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Afirmam os autores que a colisão que vitimou o filho José Edvan Fernandes Macedo de 23 anos ocorreu em janeiro de 2005, na Av. Duque de Caxias no Cruzeiro. De acordo com o laudo da Polícia Civíl, a causa determinante fora a entrada do veículo conduzido pela motorista Lilian da Silva de Oliveira numa avenida de grande movimento. Lamentam que o ocorrido partiu da maneira insegura e imprudente com que a motorista conduzia o seu veículo.
A motorista sustenta na ação que em nenhum momento foi imprudente em seu trajeto, que a responsabilidade pelo acidente atribuída a ela é totalmente questionável porque a motocicleta desenvolvia no momento da colisão, velocidade superior a do local. Sustenta ainda que a vítima não estava atenta às condições do tráfego e havia se envolvido em outro acidente uma semana antes do ocorrido.
Na decisão o juiz destacou que a velocidade excessiva do motorista na hora do acidente e o envolvimento em outra colisão na semana anterior ao evento trágico, não podem confrontar com a responsabilidade da ré. Segundo o juiz, a ré infringiu uma regra clara de trânsito ao não oferecer prioridade ao condutor da moto que trafegava na via preferencial.
O magistrado condenou a motorista do veículo ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 12 mil e uma pensão mensal de meio salário mínimo até a data em que vítima completaria 65 anos de idade.
 

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