seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ restringe o pagamento da jornada estendida e define carga horária dos tribunais

O Judiciário terá de por um freio à farra das horas extras. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todos os tribunais do país — federais e estaduais — serão obrigados a se adaptar.

[color=#2190a5]resolução 88(1), diz que, com o tempo, criaram-se distorções, houve um afrouxamento perigoso e a jornada real acabou encolhendo à revelia da lei. “Cada tribunal adotava a sua jornada, variando de seis a oito horas”, lembra. Os locais que optarem por sete horas de trabalho sem intervalo não poderão pagar hora extra. Os tribunais de Justiça que adotam jornada de trabalho diversa da especificada pelo CNJ ficam obrigados a encaminhar projetos de lei dentro de 90 dias adequando suas realidades ao que manda a resolução.
Na ânsia de dar vazão aos processos antigos que se acumulam nas repartições, os tribunais começaram a pagar o adicional por tempo trabalhado sem muito controle: os órgãos que adotavam jornada de seis horas, a partir da sétima hora. Os que assumiram as sete ininterruptas como rotina, a partir da oitava. “Essa hora extra, na verdade, entrava naquilo que deveria ser a jornada normal”, completa Gandra, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O volume total de recursos públicos gastos com o pagamento da jornada estendida é desconhecido até mesmo pelo CNJ.
Medida impopular1- Vespeiros
Além da jornada, a medida aprovada pelo CNJ também estipula em 20% o limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Judiciário do total do quadro de cada tribunal. A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados a funcionários das carreiras judiciárias
[/color]

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista