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Anulada sentença que cobrava cerca de R$ 235 milhões da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, que a União ressarcisse em R$ 235 milhões um grupo de 31 empresas que celebrou contrato com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER)

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, que a União ressarcisse em R$ 235 milhões um grupo de 31 empresas que celebrou contrato com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), hoje Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), para recuperação e construção de estradas.
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) propôs ação contra o DNER, alegando que a autarquia atrasou reiteradamente o pagamento do contrato, fato que teria causado vários prejuízos financeiros às firmas. A 4ª Turma do Tribunal Regional de Justiça da 1ª Região (TRF1) condenou então a União ao pagamento dos valores.
Não concordando, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) propôs ação rescisória com o objetivo de evitar a condenação. Este procedimento é utilizado para contestar uma ação da qual não cabe mais recurso.
Os procuradores sustentaram que o Sinicon não juntou cópias dos contratos firmados, sob o argumento de que esse procedimento aumentaria o volume dos autos e de que o DNER possuía cópia de todos.
Para esclarecer os fatos, a PRU1 requereu que fosse realizada perícia em aproximadamente 200 caixas-arquivo de documentos, constando a existência de 6.178 mil faturas. No entanto, apenas 1.409 delas tinham sido entregues oficialmente ao DNER, ou seja, 23% do total das notas fiscais. Desta forma, foi derrubado o argumento do Sindicado no sentido de que o Departamento recebeu todas as faturas do contrato, deixando de pagar parte delas por displicência.
A Procuradoria ressaltou, ainda, que grande parte das supostas faturas/notas fiscais detectadas pela perícia, mas que não foram enviadas ao DNER, não estão corretamente identificadas. “Falta numeração e documentos fiscais sem os respectivos números, que deixam dúvidas sobre sua lisura e ocorrência ou não dos pagamentos”, ressaltou a defesa.
O TRF1 acolheu os argumentos da Procuradoria e julgou procedente parte da ação rescisória. Com esse novo pronunciamento da Justiça, perde validade a sentença que condenou a União ao pagamento de R$ 235 milhões em benefício das empresas.
A União terá que realizar o pagamento das 1.409 faturas comprovadamente recebidas pelo DNER, mas o Tribunal reconheceu que R$ 97 milhões já foram depositados no ano de 2002. Esse valor será descontado dos cálculos que apontarão o real montante da dívida do DNER para com as empresas contratadas.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Ação Rescisória 2000.01.00.097056-1/DF

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