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Uerj terá que indenizar paciente que teve a perna amputada em hospital universitário

A Uerj terá que pagar uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais e estéticos, a um paciente que teve a perna amputada após cirurgia realizada no Hospital Universitário Pedro Ernesto, localizado em Vila Isabel, Zona Norte da cidade...

 
A Uerj terá que pagar uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais e estéticos, a um paciente que teve a perna amputada após cirurgia realizada no Hospital Universitário Pedro Ernesto, localizado em Vila Isabel, Zona Norte da cidade, em julho de 2004. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Aristides Garcia, autor da ação, contou que, em virtude de uma artéria obstruída em sua perna esquerda, foi submetido a uma operação no Hospital Universitário Pedro Ernesto, recebendo alta três dias após a intervenção cirúrgica. Passados alguns dias, Aristides começou a sentir fortes dores e observou um inchaço no local, o que o fez retornar ao hospital. Constatada a infecção no membro, os médicos procederam à amputação.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sirley Biondi, o autor recebeu o atendimento necessário no que se refere ao procedimento cirúrgico. Porém, como evidenciado no laudo pericial, os servidores da ré acompanharam o quadro clínico do paciente de forma negligente, omitindo-se na administração de antibióticos no pós-operatório.
“Tem-se como evidenciada a toda prova o nexo de causalidade entre a conduta omissiva dos agentes públicos e o dano sofrido pelo autor, já que o uso de antibióticos da forma adequada reduziria o quadro infeccioso motivador da amputação”, escreveu a magistrada na decisão.
A juíza ressaltou entretanto que o estado de saúde de Aristides antes da cirurgia também contribuiu para o incidente, já que ele era fumante e portador de hipertensão arterial. Por isso, os desembargadores resolveram reduzir a verba indenizatória, anteriormente estabelecida em R$ 65 mil.
“É bem verdade que restou caracterizada a falha na prestação do serviço, contudo, o dano alegado pelo autor deve ser atribuído não só a uma falha do Estado, mas também à culpa concorrente do autor, o que leva à mitigação do valor indenizatório”, explicou.
 

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