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Ex-policial federal suspeito de desvio de dinheiro e de drogas responderá a processo em liberdade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 97476) para que o ex-escrivão de Polícia Federal Fábio Marot Kair responda aos processos penais instaurados contra ele em liberdade.

 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 97476) para que o ex-escrivão de Polícia Federal Fábio Marot Kair responda aos processos penais instaurados contra ele em liberdade. “Ele está preso cautelarmente há mais de três anos e até agora não sobreveio o seu julgamento”, disse o relator do caso, o ministro Celso de Mello.
O ministro afirmou que mesmo que o excesso de recursos interpostos pelo réu atrase o processo, isso não justifica tão longa prisão cautelar, afinal recorrer das decisões judiciais é um direito do réu. Ele ressaltou que, no caso, a demora na prolação da sentença “encontra-se absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade”. Celso de Mello frisou que a concessão do HC em nada impede o prosseguimento do processo penal contra Fábio Kair na Justiça.
O ex-policial está preso preventivamente desde dezembro de 2005, acusado de homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro. A imprensa nacional noticiou amplamente a suposta participação do ex-policial – que perdeu o cargo por determinação da Justiça – no roubo de dinheiro e de drogas apreendidos pela Polícia Federal em operações no Rio de Janeiro.
 

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