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Companhia Docas do Pará é isentada de pagar horas extras a advogada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia Docas do Pará – CDP de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público logo após a promulgação da Constituição de 1988.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia Docas do Pará – CDP de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público logo após a promulgação da Constituição de 1988. A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ao reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), informou que, embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989.
A contratação contrato sem concurso público antes da Constituição levou o Tribunal Regional a decretar a nulidade da ascensão funcional ao cargo de advogada ocorrida em 1989. No entanto, o TRT concedeu-lhe as horas extras trabalhadas além das quatro horas diárias relativas à jornada do advogado-empregado, como estabelece a Lei 8.096/94 (Estatuto da OAB). A ministra Kátia Arruda, porém, ressaltou que a nulidade da ascensão funcional implica “a restituição das partes ao estado anterior”, de forma que aquela lei não pode ser aplicada a ela.
Esse processo havia sido suspenso em virtude do pedido de vista regimental feito pelo ministro Emmanoel Pereira, que acabou por apresentar voto convergente, inteiramente de acordo com o da relatora.
 

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