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Distrito Federal é condenado a indenizar em mais de 70 mil mãe de menor assassinado no Caje

O assassinato de Wesley Alves da Silva no interior do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), em 2003, resultou em indenização por parte do Distrito Federal no valor de R$ 70 mil à mãe do menor e pensão para a família até a data em que

 
O assassinato de Wesley Alves da Silva no interior do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), em 2003, resultou em indenização por parte do Distrito Federal no valor de R$ 70 mil à mãe do menor e pensão para a família até a data em que a vítima completasse 65 anos. O crime ocorreu no interior da cela após a prisão de Wesley por ato infracional. A decisão é do juiz da Oitava Vara de Fazenda Pública de Brasília e cabe recurso.
Afirma a autora que o filho foi assassinado por asfixia pelos colegas de cela, na noite de 28 de novembro de 2003. Segundo ela, a denúncia do Ministério Público aponta que o crime foi cometido por motivo fútil e houve emprego de crueldade pelos menores que confessaram o crime. Afirma ainda que antes da internação no CAJE, Wesley trabalhava com o pai lavando carros e vendia bicicletas em uma barraca na feira da Ceilândia.
A mãe de Wesley sustenta que morava com o filho assassinado, o irmão e a avó na mesma casa e que o menor infrator ajudava nas despesas de manutenção da casa. Sustenta que na época o caso foi amplamente divulgado na mídia e que havia superlotação no CAJE. Acusa o DF de negligência e responsabilidade objetiva na morte do filho.
O Distrito Federal contesta a documentação apresentada pela autora, e alega que o tempo para a pretensão indenizatória já estava prescrito. Alega, ainda, a falta de elementos para configurar a responsabilidade civil do estado, e diz não ter havido falha dos agentes públicos que atendiam o filho da autora.
Destaca que o crime foi praticado a partir da ação de terceiros, que não havia qualquer desavença anterior entre os menores alojados na mesma cela e que a os agentes do Caje cumpriam as rotinas estabelecidas às suas atribuições, inclusive realizando triagem dos menores de acordo com os atos infracionais praticados.
Na decisão, o magistrado ressalta o inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. De tal modo, em que pese à peculiar situação do interno em ter determinados direitos fundamentais restringidos, incompatíveis com a sua condição, tais como liberdade e locomoção, outros, inerentes à condição de cidadão, por exemplo, a proteção de sua integridade física e moral, devem ser rigorosamente preservados pelo Estado”.
O juiz afirma que nos autos ficou comprovado que a morte de Wesley Alves da Silva ocorreu no interior de uma das celas do CAJE, onde era mantido preso. Rejeitou a contestação do réu, considerando que ao contrário do que argumenta incide os efeitos da responsabilidade objetiva do Estado, a partir da teoria do risco administrativo.
Além da indenização por danos morais, o magistrado condenou o DF ao pagamento de pensão mensal à autora, equivalente a 2/3 do salário mínimo, contado a partir do dia da morte de Wesley até a data em que completaria 25 anos. A partir de então a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo até o dia em que completasse 65 anos de idade.
 

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