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Recurso envolvendo assalto em casa lotérica é de competência da Justiça estadual

Apesar de lotéricas serem concessões do Governo Federal, um roubo afeta apenas o patrimônio de particulares. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir pela competência do juízo de Direito

Apesar de lotéricas serem concessões do Governo Federal, um roubo afeta apenas o patrimônio de particulares. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir pela competência do juízo de Direito de Princesa Isabel (PB) em conflito de competência suscitado. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O conflito de competência foi suscitado entre o juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do estado da Paraíba e o juízo de Direito de Princesa Isabel.
Após uma investigação não concluída, o juízo de Princesa Isabel remeteu os autos para a Vara da Justiça Federal, considerando que, por ser uma concessionária de serviços da Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, aquela deveria dar o encaminhamento para o restante do processo. O juízo federal, entretanto, considerou não haver prejuízo a bens da União ou às suas entidades administrativas, e sim ao empresário que assinou contrato de direito público, firmado com instituição oficial, portanto seria incompetente para julgar a ação. A Vara da Justiça Federal suscitou o conflito.
Na sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que foram afetados apenas bens do estabelecimento credenciado, de propriedade de particular. Para a magistrada, não houve danos diretos a bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas etc., o que afasta a competência da Justiça Federal. Com essa fundamentação, considerou competente o Juízo de Direito de Princesa Isabel.
 

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