O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a vigência da Lei Municipal nº. 3.269/99, alterada pela Lei 4.471/07, do Município de Estrela, que prevê eleições para diretores das escolas municipais.
Para o magistrado, o provimento de cargos de diretores de escolas públicas é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, pois compreendem cargos comissionados. Segue entendimento também do Supremo Tribunal Federal, que julgou a ADI nº 578-2 proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 10/9.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Prefeito Municipal.
Após a regular instrução do processo, o mérito da ADI será julgado pelos Desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ.