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Suspensa incorporação de vantagens retroativas a ex-comissionados do Judiciário e do MP no DF

ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do juiz da 8ª Vara Federal no Distrito Federal que assegurou aos filiados do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do juiz da 8ª Vara Federal no Distrito Federal que assegurou aos filiados do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS-DF) o direito à incorporação, a seus vencimentos, de valores decorrentes do exercício de cargos ou funções comissionadas no período compreendido entre 08 de abril de 1998 e 04 de setembro de 2001.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 8757, proposta pela União no STF contra a decisão do magistrado de primeiro grau, sob alegação de ofensa a liminar concedida pelo ministro Joaquim no Mandado de Segurança (MS) 25845.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a liminar mencionada suspendeu o novo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), consubstanciado no acórdão do Plenário daquela Corte nº 2.248/2005, mantendo com isso, provisoriamente, os efeitos dos acórdãos TCU 731/2003 e 732/2003, os quais determinaram a todos os órgãos do Poder Judiciário que se abstenham de conceder a seus servidores novas parcelas de “quintos” ou “décimos”, posteriormente a 08.04.1998, ressalvada a possibilidade de cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas não empregadas até 10.11.1997, nos termos da decisão 925/1999, do Plenário do TCU.

[b]Decisão[/b]

Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que, na liminar concedida no MS 25845, determinou ao presidente do TCU que se abstenha de conceder aos servidores do quadro de pessoal daquela Corte “novas incorporações de quintos/décimos referentes ao período que se estende de 09.04.98 a 04.09.2001” .

“Nesta análise preliminar, parece-me que a decisão reclamada vai de encontro ao que está decidido na medida liminar por mim proferida no Mandado de Segurança 25845”, assinalou o ministro. Ele lembrou que este MS teve iniciado seu julgamento pelo Plenário do STF e está no aguardo da devolução do voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo na sessão do Plenário de 13 de dezembro de 2006.

O ministro Joaquim Barbosa reconheceu que o perigo na demora da decisão “é evidente, tendo em vista que o cumprimento da decisão reclamada importará em pagamento de quantias pela União que não se sabe se poderão ser recuperadas”. Ele lembrou que, em casos análogos, como as Reclamações (RCLs)  7788, 8249 e 8372, também deferiu liminares para suspender as decisões reclamadas, até o julgamento de mérito da RCL 8757.

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