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Suspenso julgamento de MS de candidata reprovada em concurso para procurador da República

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (10), o julgamento do Mandado de Segurança (MS 27260) em que Cláudia Gomes, candidata ao cargo de procurador da República no concurso realizado em fevereiro de 2008 – e que constava como aprovada no primeiro gabarito divulgado –, contesta a retirada de seu nome da segunda relação de aprovados. A reprovação aconteceu após a análise dos recursos interpostos contra o primeiro gabarito.
Até o momento, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela concessão da segurança, enquanto a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowsi, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso rejeitaram o pedido. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aguardar o voto dos demais ministros.
De acordo com o advogado da candidata, Cláudia teve 50% de acertos em um dos grupos da prova objetiva da primeira fase do 24º concurso para provimento do cargo de procurador da República – com seu nome incluído na primeira relação de aprovados.
Para o advogado, a retirada do nome de Cláudia da relação corrigida dos aprovados no gabarito oficial teria sido ilegal, conforme determina o próprio edital do concurso, que no artigo 32, parágrafo primeiro, diz que na hipótese de provimento de eventuais recursos a nova lista deve trazer o nome do recorrente acrescentado à relação de classificados anteriormente divulgada, podendo, também neste caso, ser excedido o limite previsto naquele dispositivo. “Acrescentado”, frisou o advogado, não retirado.
Gabarito
O ministro-relator Carlos Ayres Britto, votou pela concessão da ordem, por considerar que as questões 8 e 12 do Grupo I da prova objetiva, que sofreram alterações, eram questões controversas. Ayres Britto ainda lembrou que, a partir de liminares concedidas por ele, Cláudia participou das demais fases do concurso, sendo aprovada em todas.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia divergiu do relator. Para ela, a candidata errou as questões, que não continham erro ou dubiedade. Apenas o erro material quanto ao item correspondente à resposta certa. Esse mesmo entendimento foi declarado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
 

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