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Sabará: júri realizado sem o réu

O Tribunal do Júri da comarca de Sabará julgou no dia 4 de setembro, o réu P.C.F., inaugurando a segunda sessão

O Tribunal do Júri da comarca de Sabará julgou no dia 4 de setembro, o réu P.C.F., inaugurando a segunda sessão periódica de julgamentos de 2009, que se estenderá até 27 de novembro de 2009, com a realização de julgamentos semanais. Sete dos 10 processos da segunda sessão estão incluídos na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2009, todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
O julgamento de P.C.F. teve a peculiaridade de ser o primeiro julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Sabará sem a presença do réu, que foi intimado por edital. Para a juíza Renata Magalhães, que presidiu o júri, trata-se de inovação altamente benéfica à sociedade trazida pela Lei 11.689, de 2008, pois permite o julgamento pelo júri popular e a efetivação de normas constitucionais mesmo na hipótese de réus foragidos, desde que regularmente intimados, impedindo que escapem à aplicação da lei penal. A promotora Marise Silva compartilha desse entendimento e solicitou a realização de todos os júris na mesma situação na comarca, priorizando-se, porém, os julgamentos dos réus presos.
O réu P.C.F. foi condenado por homicídio qualificado, com impossibilidade de defesa da vítima, a uma pena de 13 anos e nove meses de reclusão no regime fechado. A decisão está sujeita a recurso. Caso a defesa não recorra, será expedido o mandado de prisão.
As sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri de Sabará são presididas pela juíza cooperadora da comarca de Sabará, Renata Cristina Araújo Magalhães, tendo como promotora de Justiça Marise Alves da Silva e como defensor público Augusto Verdson Barroso Dayrell. O julgamento de hoje contou, ainda, com a atuação do defensor público Flávio Rodrigo Léllis, da comarca de Belo Horizonte.
 

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